O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso da Prefeitura Municipal de João Pessoa contra a suspensão das obras do Parque da Cidade, em João Pessoa.
A decisão foi tomada pelo ministro Herman Benjamim na última terça-feira (31) e foi publicada nesta sexta-feira (3).
Em um trecho da decisão, o magistrado afirma que “compete ao Poder Público,
como obrigação inafastável (competência vinculada), proteger com o máximo rigor a
integridade de lagos, lagoas e lagunas, que constituem bem público por natureza,
insuscetíveis de soterramento ou destruição, caracterizadas suas margens como Área de Preservação Permanente”.